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Aviso (extrato) 8272/2021, de 4 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com dois assistentes operacionais - António Pacheco Seabra e Abel Joaquim Moreira Martins

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8272/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com dois assistentes operacionais - António Pacheco Seabra e Abel Joaquim Moreira Martins.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com dois Assistentes Operacionais - António Pacheco Seabra e Abel Joaquim Moreira Martins

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente da deliberação da Junta de Freguesia, datada de 7 de abril de 2021, proferida na sequência do procedimento concursal desencadeado no âmbito de regularização extraordinária de Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com os dois candidatos aprovados, António Pacheco Seabra e Abel Joaquim Moreira Martins, sendo-lhes atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 665,00.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é contabilizado para efeitos do período experimental, pelo que ambos os contratados ficam dispensados do período experimental.

19 de abril de 2021. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Campo e Sobrado, Alfredo Costa Sousa.

314161184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4507762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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