Decreto do Presidente da República n.º 45/2021
de 4 de maio
Sumário: Ratifica a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021, em 8 de abril de 2021.
Assinado em 26 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de abril de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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