Aviso (extrato) n.º 8124/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de motorista.
Contratação de pessoal
Procedimento concursal comum
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Roque do Pico de 29 de março de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista), com conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo n.º 88 da LTFP, e nomeadamente: conduzir as viaturas em uso na Junta de Freguesia; efetuar o transporte de crianças e idosos; zelar pela manutenção, conservação e inspeção da viatura; verificar diariamente os níveis de óleo, água e comunicar as ocorrências anormais detetadas na viatura; assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas; outros serviços de carácter operativo não especificado.
2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação a que acima se faz referência, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento desta Freguesia, para o corrente ano.
3 - A posse de escolaridade obrigatória, aferida em função da idade, é condição indispensável para a admissão ao procedimento concursal, sem prejuízo dos demais requisitos, constantes do texto integral a publicitar nos termos da lei.
4 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), devendo os candidatos prosseguir rigorosa e imprescindivelmente as indicações constantes do texto integral do aviso de abertura do procedimento, incluído na referida oferta, designadamente a forma e meios da referida apresentação, sob pena de exclusão.
6 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia de São Roque do Pico.
7 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria a versão integral do Aviso se encontra publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Junta de Freguesia de São Roque do Pico:
https://www.municipiosefreguesias.pt/freguesia/3190/sao-roque-do-pico.
30 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Fernando Jorge Furtado.
314123713