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Despacho (extrato) 4468/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior com Rui Alexandre Bruno dos Santos, no âmbito do programa para regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4468/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior com Rui Alexandre Bruno dos Santos, no âmbito do programa para regularização extraordinária de vínculos precários.

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do Procedimento Concursal para Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP) e nos termos do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior, com a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, com efeitos a 07 de abril de 2021, com Rui Alexandre Bruno dos Santos.

06.04.2021. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor António da Cruz Belo.

314168223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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