Aviso (extrato) n.º 7996/2021
Sumário: Abertura de concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor auxiliar, na área científica de Termodinâmica Química, para lecionar na Academia Militar.
De acordo com o disposto no artigo 11.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, doravante designado por ECDU, torna-se público que por Despacho do TGen AGE, de 15 de abril de 2021, no uso dos poderes delegados conferidos pelo Despacho 2246/2019, de 17 de janeiro de 2019, do Chefe de Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República n.º 46/2019, Série II de 6 de março, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, contados desde a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área científica de Termodinâmica Química, na especialidade de termodinâmica e termofísica de líquidos puros e misturas, para ministrar o grupo de unidades curriculares da Secção de Física e Química do Departamento de Ciências Exatas e Engenharias da Academia Militar, do mapa de pessoal civil do Exército.
Em conformidade com o disposto no artigo 37.º do citado Estatuto, observar-se-ão os requisitos seguintes:
I - Ao concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de Doutor, de uma área científica adequada, em conformidade com o disposto no artigo 41.º-A do ECDU. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, até à data do termo do prazo para a candidatura, de acordo com o previsto na legislação em vigor.
II - O requerimento de admissão ao concurso é dirigido ao Tenente-General Ajudante Geral do Exército (AGE), devendo fazer referência ao consentimento para que as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento possam ter lugar por correio eletrónico;
1 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, bem como o reconhecimento do referido grau nos termos previsto em I;
b) Oito exemplares do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Um exemplar dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;
d) Relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área do presente concurso, incluindo a definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação.
2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital em número igual ao previsto no ponto 1.
3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no ponto anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.
4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e termo de validade do cartão do cidadão ou bilhete de identidade ou do passaporte e serviço que o emitiu;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço eletrónico de contacto e telefone.
5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontre inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis portuguesas da vacinação obrigatória.
6 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09H30 às 12h30 e 14h30 às 16H30), na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Secretaria Geral da Academia Militar, Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.
7 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referido em 1 e 5 deste Aviso, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
8 - Obrigatoriamente, o curriculum vitae a apresentar pelo candidato deve respeitar o seguinte modelo:
A - Desempenho científico
a) Formação académica:
Títulos e graus académicos;
Diplomas e outros títulos;
Prémios, distinções, louvores e referências elogiosas;
Bolsas de estudo;
Outras.
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e outra
Livros;
Capítulos de livros;
Artigos inseridos em publicações científicas periódicas, como autor ou coautor;
Artigos inseridos em obras coletivas, como autor ou coautor;
Outras publicações científicas ou académicas;
Criações artísticas;
Membro da organização ou de comissão científica de congressos, conferências e seminários;
Participação como orador em congressos, conferências e seminários de natureza científica;
Membro de organizações científicas;
Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas, de artigos, ou de propostas de comunicações;
Membro de comissões de avaliação de centros e unidades de investigação;
Membro de comissões de avaliação de projetos de investigação científica;
A orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento;
A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado;
A orientação de outros trabalhos científicos ou académicos;
Outras.
c) Coordenação científica:
Membro de comissões científicas de ciclos de estudo e áreas científicas ou disciplinares;
Coordenação de secções curriculares, disciplinares ou científicas;
Coordenação de ciclos de estudo;
Outras.
d) Qualidade de projetos e contratos de investigação e transferência de conhecimento:
Coordenação ou direção de projetos de investigação;
Participação em projetos e contratos de investigação;
Relevância da internacionalização;
Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;
Transferência de conhecimentos para o sector produtivo;
Outras.
e) Mobilidade como professor ou como investigador:
Estadias em centros de ensino ou de investigação;
Outras.
B - Desempenho pedagógico
As funções docentes desenvolvidas;
A participação em júris de agregação, doutoramento e de mestrado, como arguente;
A participação em júris de agregação, doutoramento e de mestrado, como presidente ou vogal não arguente do júri;
A participação em júris e comissões de seleção ou recrutamento para ciclos de estudos;
A participação em júris de concursos para a carreira académica;
A publicação e disponibilização de lições e outros materiais para a docência;
A organização de congressos, conferências e seminários para formação docente, pedagógica ou profissional;
A participação em congressos, conferências, seminários e ações para formação docente, pedagógica ou profissional;
A inovação pedagógica, nomeadamente com cursos em regime de b-learning ou de e-learning;
A dedicação e qualidade das atividades profissionais prestadas em instituições de investigação e em empresas, relacionadas com a docência;
Outras
C - Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:
O exercício de cargos e funções académicas:
Desempenho de cargos unipessoais de gestão;
Participação em órgãos colegiais;
Outros cargos e funções por designação da Instituição.
As atividades de extensão cultural;
Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;
Atividades de participação em projetos de interesse social;
Participação em projetos e organizações nacionais/internacionais de interesse científico ou cultural;
Participação em júris relativos a contratação pública e no âmbito de cargos dirigentes e de recrutamento de pessoal na Administração Pública;
Outras.
9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
III - Composição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU o júri, aceite pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 23 de fevereiro de 2021 e nomeado pelo MGen DARH em 15 de abril de 2021, é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Major-General Luís António Morgado Baptista, Comandante da Academia Militar.
Vogais:
Brigadeiro-General Carlos Jorge de Oliveira Ribeiro, 2.º Comandante e Diretor de Ensino da Academia Militar;
Doutor José Nuno Canongia Lopes, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Carlos Alberto Nieto de Castro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José Paulo Barbosa Mota, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Thomas Peter Gasche, Professor Associado da Academia Militar.
IV - Método e Critérios de seleção
1 - Nos termos do previsto no artigo 38.º, n.º 1, do ECDU o concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, integram o conjunto das funções a desempenhar. Nos termos do consagrado no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são, designadamente, apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior. Conjugando estes artigos do ECDU com o disposto nos artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º, n.º 3 (funções dos Professores Auxiliar), define-se uma grelha de seleção e de seriação dos candidatos que assenta em três blocos (serão apenas tidos em conta os elementos curriculares respeitantes ao trabalho realizado na área científica do concurso).
2 - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:
A - Desempenho Científico (35 %)
A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes no currículo, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área apresentada a concurso:
a) Neste domínio, serão objeto de avaliação:
(1) O mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais; as distinções, prémios, louvores ou referências elogiosas;
(2) As atividades de coordenação científica;
(3) O desenvolvimento de projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (evidenciando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;
(4) A orientação de teses e de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;
(5) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;
(6) Outras atividades consideradas relevantes, nomeadamente a organização de encontros científicos nacionais e internacionais, a participação em comissões científicas de congressos e atividades de consultadoria e avaliação.
b) No que respeita às Publicações:
O critério da qualidade dos trabalhos científicos publicados (ou no prelo), desde que o candidato o tenha confirmado, será valorizado nesta avaliação curricular comparada, com base na consulta das obras apresentadas pelos candidatos.
Na apreciação das obras publicadas serão tidos em conta dois aspetos: a relevância das publicações, avaliada de acordo com padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos, e a valorização da autonomia científica expressa na própria produção (v.g. autor único, 1.º autor, 2.º autor).
Serão considerados ainda nesta apreciação os seguintes subcritérios:
(1) Os livros, os capítulos de livro e artigos em especial serão os trabalhos mais valorizados;
(2) Seguem-se as edições em livro das teses de doutoramento e das dissertações de mestrado, os livros de atas, as coletâneas de textos ou a responsabilidade das edições de obras coletivas.
(3) Num nível seguinte serão valorizados os textos publicados em livros de atas que serão considerados equivalentes aos escritos de tipo monografia da instituição, texto de apoio para os alunos, entre outros, e menos valorizados na apreciação das publicações.
(4) Num quarto nível ficarão os textos/obras de divulgação de carácter não científico.
Referências incorretamente apresentadas e ou muito incompletas, por exemplo, não datadas ou não localizadas objetivamente (v.g. cursos frequentados ou ministrados, orientação de teses, obras no prelo sem referência da revista/editora), que dificultam ou impedem a avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação.
B - Capacidade Pedagógica (45 %)
Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae de cada candidato, na área de Termodinâmica Química com incidência em termodinâmica e termofísica de líquidos puros e misturas, nomeadamente:
a) Atividade docente no ensino superior, incluindo a regência e a lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a conceção de programas formativos e de unidades curriculares;
b) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;
c) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos; dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; atividades de coordenação pedagógica; atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais.
d) Experiência docente no ensino não superior ou não conferente de grau académico, designadamente formação profissional avançada.
e) Relatório de uma Unidade Curricular (RUC) referido em II 1. d).
C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Academia Militar (20 %)
Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão da Academia Militar e, nomeadamente, candidatos que demonstrem conhecimentos na área Termodinâmica Química, na especialidade de termodinâmica e termofísica de líquidos puros e misturas e experiência em direção de laboratórios de química.
3 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros de avaliação são os indicados na tabela seguinte:
(ver documento original)
4 - A classificação final de cada candidato é obtida através da média ponderada dos critérios de seleção A, B e C.
V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI - Avaliação e seleção
1 - Concluída a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente Aviso.
2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área colocada a concurso e que se cumpram todos os requisitos contidos no Aviso.
3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias.
4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente Aviso.
VII - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
VIII - Seriação e notificação dos candidatos
1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e de acordo com os critérios e fatores de ponderação constantes do presente Aviso.
2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções, nem avaliação ex aequeo.
4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior.
5 - A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do ECDU, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do ECDU;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Terminado o procedimento, os candidatos são notificados nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de audiência prévia dos interessados, após a qual a lista de ordenação é homologada pelo TGen AGE
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
X - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XI - O local de trabalho será nas instalações da Academia Militar, quer em Lisboa, quer na Amadora. Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Aviso que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
19 de abril de 2021. - O Chefe da Repartição, Donato Hélder da Costa Tenente, COR CAV.
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