Resolução da Assembleia da República n.º 133/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que aplique as recomendações do Tribunal de Contas, relativas aos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei 1-A/2020, de 19 de março.
Recomenda ao Governo que aplique as recomendações do Tribunal de Contas, relativas aos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei 1-A/2020, de 19 de março
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aplique, na íntegra, as recomendações do Tribunal de Contas, constantes dos relatórios intercalares de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, incluindo os isentos de fiscalização prévia.
Aprovada em 8 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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