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Despacho 876/92-XII, de 4 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204]SUPL, de 04.09.1992, Pág. 8462-(2)
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Sumário

AUTORIZA QUE O LIMITE DE 180 MILHÕES DE CONTOS, CONSTANTE DO DESP.329/92-XII, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 15-4-92, SEJA FIXADO EM 90 MILHÕES DE CONTOS, E O LIMITE DE 170 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELO DESP.328/92, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 15-4-92, RELATIVO AO TESOURO FAMILIAR, 1992, SEJA ALTERADO PARA 220 MILHÕES DE CONTOS, O MONTANTE DE EMISSÃO AUTORIZADO PELO N.1 DA RES.CONS.MIN. 43-A/91, DE 12-12-91, RELATIVO AOS CERTIFICADOS DE AFORRO, SEJA ALTERADO PARA 380 MILHÕES DE CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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