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Aviso (extrato) 7829/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (fisioterapia)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7829/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (fisioterapia).

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (fisioterapia)

Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal de 13 de janeiro de 2021, e em conformidade com o Despacho 51/2021, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 31 de março de 2021, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, para o desempenho de funções no Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação:

1 - A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3 da categoria de técnico superior, competindo-lhe ainda a análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo, utilizando modalidades educativas e terapêuticas específicas, com base, essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objetivo de os ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida, podendo vir ainda a ser atribuídas ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

2 - Requisitos habilitacionais exigidos: Licenciatura em Fisioterapia.

3 - Nos termos do disposto no.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site oficial do município de Alcoutim (www.cm-alcoutim.pt).

12 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

314149812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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