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Aviso (extrato) 7820/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7820/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho

Nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea c), e artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avisam-se os interessados de que se encontra em consulta pública, no endereço de intranet www.direito.uminho.pt, o projeto do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões à presidência da Escola de Direito da Universidade do Minho, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónico presidencia@direito.uminho.pt e do endereço postal da Universidade do Minho, Escola de Direito, Campus de Gualtar, 4710-057, Braga.

25 de março de 2021. - A Presidente da Escola de Direito da Universidade do Minho, Cristina Manuela Araújo Dias.

314144944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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