Aviso 11/92, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [207], de 08.09.1992, Pág. 8332
- Data: 1992-09-08
- Diploma não vigente
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Sumário
ESTABELECE O MONTANTE MÁXIMO DE RECURSOS QUE AS ENTIDADES NAO FINANCEIRAS ABRANGIDAS PELO ART.1 DO DEC-LEI 181/92, DE 22-8, PODERAO OBTER ATRAVES DA EMISSÃO DOS TÍTULOS PREVISTOS NO MESMO DIPLOMA.
Aviso
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