A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 50/SESS/92, de 26 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [121], de 26.05.1992, Pág. 4726
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Sumário

Revoga o nº 4 do Despacho 57/SESS/86 de 29 de Setembro, publicado no DR.IIS, nº 245, de 23 de Outubro, que proibia a apresentação de provas em contrário ao processo administrativo para redução das taxas contributivas das entidades cuja actividade não tenha finalidade lucrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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