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Despacho 45/SESS/92, de 22 de Maio

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Sumário

Os trabalhadores independentes requerentes da pensão de invalidez, ou velhice que se encontrem em situação de devedores de contribuições, mas tenham em cumprimento, por anterior enquadramento no regime de trabalhadores por conta de outrem, das restantes condições legais para atribuição de pensão, ser-lhes-á deferido o pagamento, com o ressarcimento do valor total em dívida, descontando mensalmente da pensão atribuída, após o que se dará início ao efectivo pagamento de pensão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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