Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 41/2021, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas necessárias à execução da obra «Percurso Pedestre Viver o Payva D'Ouro»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 41/2021

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas necessárias à execução da obra «Percurso Pedestre Viver o Payva D'Ouro».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 7 de abril de 2021, a pedido da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à «Construção de Percurso Pedestre - Viver o Payva D'Ouro», no Município de Castelo de Paiva.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 000295-2021, de 31 de março de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.051.19/DAJ, daquela Direção-Geral.

14 de abril de 2021. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

314152614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4497150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda