Resolução da Assembleia da República n.º 121/2021
Sumário: Recomenda ao Governo medidas de incentivo à utilização de artigos de higiene reutilizáveis destinados à primeira infância.
Recomenda ao Governo medidas de incentivo à utilização de artigos de higiene reutilizáveis destinados à primeira infância
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estude a viabilidade de um sistema de reciclagem em Portugal destinado a fraldas infantis descartáveis, fraldas de incontinência e outros artigos de higiene equiparados, atendendo à disponibilidade no mercado de soluções tecnológicas inovadoras e sustentáveis.
2 - Promova ações de sensibilização junto de instituições que prestam apoio e cuidados à primeira infância, como hospitais pediátricos, maternidades, instituições particulares de solidariedade social e creches, no sentido de realçar as vantagens ambientais, económicas e de saúde, decorrentes da opção por fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis.
3 - Dote as instituições referidas no número anterior de condições para a deposição e armazenamento de fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis em recipientes próprios, separados da roupa suja, e entregues aos responsáveis e familiares.
4 - Desenvolva projetos em maternidades, tendo em vista a oferta de uma fralda reutilizável acompanhada de um folheto informativo sobre as vantagens da sua utilização, que inclua conselhos práticos sobre a eficiência energética da sua lavagem e secagem.
5 - Permita a dedução, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, da aquisição de fraldas reutilizáveis, de embalagens adequadas ao seu armazenamento e de toalhitas laváveis.
Aprovada em 31 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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