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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 22/2021/A, de 23 de Abril

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Sumário

Medidas de apoio urgente às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2021/A

Sumário: Medidas de apoio urgente às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia COVID-19.

Medidas de apoio urgente às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia COVID-19

No dia 6 de maio de 2020, o Parlamento dos Açores aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução 208/XI (PSD), dando origem à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2020/A, de 8 de junho, a recomendar ao Governo Regional a adoção de medidas de apoio de emergência às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores, para fazer face às contingências resultantes da pandemia COVID-19.

No entanto, as corporações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores não receberam o apoio de emergência específico para compensar a perda de rendimentos e as despesas acrescidas em contexto de pandemia que foi recomendado de forma unânime pelo Parlamento, apesar de terem recebido verbas em atraso relativas a outras situações, designadamente em matéria de transporte urgente de doentes e da revisão da portaria de condições de trabalho dos bombeiros tripulantes de ambulância.

Se em maio de 2020, as dificuldades das associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores eram já motivo de grande preocupação, o prolongamento temporal desta pandemia torna ainda mais urgente e relevante o apoio da Região às corporações e aos bombeiros dos Açores.

No contexto de pandemia que continuamos a enfrentar, os agentes de proteção civil da Região Autónoma dos Açores e, de forma particular, os elementos dos corpos de bombeiros, estão na linha da frente da intervenção, numa indispensável conjugação de esforços com diversas outras classes de trabalhadores e voluntários, e com a população açoriana no seu todo, cujo cumprimento das recomendações das autoridades de saúde é essencial para prevenir a propagação do vírus SARS-CoV-2.

A pandemia coloca desafios diários aos bombeiros da Região em matéria de intervenção operacional, com um nível de exposição superior à generalidade da população, o que se repercute também num maior risco para as suas famílias e exige aos soldados da paz uma elevada estabilidade emocional, para continuarem a exercer cabalmente as suas complexas e imprescindíveis funções.

Em paralelo, a COVID-19 acarretou também consequências para as próprias associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores, que se debatem com grandes dificuldades de tesouraria e de sustentabilidade financeira.

Ao nível da diminuição das receitas destas associações, destaca-se a redução dos serviços prestados nos aeroportos e aeródromos regionais com a redução dos voos comerciais, uma importante fonte de rendimento das associações de bombeiros; a quebra de rendimentos resultante da diminuição dos serviços de transporte não urgente de doentes, outra das fontes de receita destas instituições; e ainda a eliminação quase a 100 % da prestação de serviços variados, como o apoio à segurança de eventos culturais e desportivos, que foram suspensos ao abrigo das medidas de prevenção do contágio, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública.

Face aos constrangimentos enunciados, as corporações de bombeiros dos Açores carecem de medidas de apoio excecional para superar o período que atravessamos, designadamente medidas de apoio financeiro extraordinário destinado a comparticipar o pagamento de salários, para assegurar a manutenção dos postos de trabalho dos bombeiros voluntários assalariados e outros trabalhadores das associações.

Este apoio poderá ser aferido com base na despesa com remunerações ou a título de compensação em função da redução da faturação, devendo a opção por uma destas modalidades de apoio ser negociada com cada instituição, em função da sua realidade específica.

De facto, a realidade específica de cada uma das dezassete associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores é muito heterogénea e essa especificidade deve ser considerada nas soluções a encontrar.

Simultaneamente, importa que o Governo Regional continue, também, a reforçar as orientações a todos os órgãos da Administração Pública Regional e do Setor Público Empresarial da Região, para liquidarem com a maior urgência as faturas emitidas pelas associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores, à semelhança do que foi preconizado e realizado no âmbito da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2020/A, de 8 de junho.

Neste período de grande exigência, as associações precisam de todos os bombeiros e a população também, pelo que - mais do que nunca - os órgãos de governo próprio da Região devem assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento da missão dos nossos soldados da paz.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas de apoio urgentes às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores, para fazer face às contingências resultantes da pandemia COVID-19.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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