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Aviso (extrato) 7444/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira e categoria de técnico superior engenheiro civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7444/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira e categoria de técnico superior engenheiro civil.

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual e do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de março de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho, para a carreira/categoria de Técnico Superior - Engenheiro Civil - Setor Obras Particulares/Gabinete de Estudos e Projetos, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2021.

2 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP:

Licenciatura em Engenharia Civil e estar inscrito como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

3 - Caracterização do posto de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:

A gestão de todo o planeamento urbanístico do concelho, garantindo, nomeadamente, a conceção dos projetos urbanísticos da Câmara Municipal;

Dar parecer sobre requerimento de viabilidade de projetos de construção, reconstrução ou ampliação e loteamentos, tendo em consideração os aspetos ambientais relevantes ao ordenamento do território e da gestão dos solos, elaborar as propostas de licenciamento e concessão de alvarás;

Participar e acompanhar a gestão do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;

Fiscalização e direção técnica de obras e realização de vistorias técnicas;

Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;

Assegurar a execução e gestão de obras executadas por administração direta ou empreitada, exercendo um permanente controlo técnico-ambiental;

Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;

Elaborar ou orientar os estudos e projetos de obras a levar a efeito pela Câmara Municipal;

Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;

Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programa de concurso e caderno de encargos, bem como emitir parecer sobre as respetivas propostas, com vista à adjudicação;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - A Publicação integral do procedimento concursal será efetuada no sítio da Internet desta autarquia, em www.cm-pampilhosadaserra.pt e na bolsa de emprego público (BEP) www.bep.gov.pt.

31 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

314129302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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