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Acórdão (extrato) 179/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer, em todos os círculos eleitorais, na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 2021; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 179/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer, em todos os círculos eleitorais, na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 2021; determina a anotação da coligação.

Processo 328/21

3 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, com o objetivo de concorrer, em todos os círculos eleitorais, na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 2021;

b) Ordenar a anotação da referida coligação.

Lisboa, 6 de abril de 2021. - José João Abrantes - José Teles Pereira - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210179.html?impressao=1

314136503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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