Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2021/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a atribuição de um subsídio de risco aos bombeiros ao serviço das associações humanitárias dos Açores como suplemento remuneratório.
Recomenda ao Governo Regional a atribuição de um subsídio de risco aos bombeiros ao serviço das associações humanitárias dos Açores como suplemento remuneratório
A profissão de bombeiro é umas das mais dignificantes ocupações ao serviço da comunidade e instituições sociais, que exige um reconhecimento oficial do seu valor. Esta atividade profissional implica um desgaste físico e psicológico rápido acrescido que carece, igualmente, de reconhecimento por parte das entidades governamentais a par do que já acontece com outras carreiras profissionais que mereceram legislação regional específica para o efeito, como é exemplo dos trabalhadores que exercem funções nos matadouros e do sector agrícola da Região Autónoma dos Açores.
As funções desempenhadas pelos bombeiros profissionais e bombeiros voluntários envolvem a exposição a fatores de riscos ocupacionais consideráveis, capazes de originar acidentes de trabalho e doenças profissionais relevantes, sendo o acompanhamento por equipas profissionais de apoio escasso ou mesmo inexistente.
As funções exercidas implicam um desgaste físico e mental rápido pela exigência das funções, considerando-se a exigência de robustez física, capacidade de reflexos e mobilidade rápidos, de resistência a ambientes hostis com exposição a fatores de risco acrescidos que concorrem para o desenvolvimento de incapacidades físicas que se agravam ao longo do tempo.
Entre estes riscos laborais podem-se destacar o desconforto térmico, ruído, agentes biológicos e químicos, manuseamento de cargas excessivas, turnos prolongados e variáveis, stress, burnout, cronodisrrupção e outros acidentes pessoais. As principais doenças profissionais frequentemente descritas são a hipoacusia, o contágio com HIV, hepatite B e/ou tuberculose, as doenças pulmonares crónicas obstrutivas (bronquite e enfisema), asma, rinossinusite, patologia oncológica variada, bem como ansiedade.
Apesar do conhecimento destes riscos carecer de uma visão global deste sector capaz de compensar o compromisso na área da saúde e segurança que é colocado em risco no exercício de funções.
Considerando, assim, que o subsídio de risco se assume como um suplemento remuneratório devido às funções profissionais de exceção desempenhadas, que se destacam pela exigência técnica que exige uma formação profissional específica, assim como, pelo desgaste imposto.
Ademais, dadas as circunstâncias extraordinárias em que vivemos devido à pandemia SARS-CoV-2, os bombeiros, por serem dos profissionais na linha da frente na prestação de auxílio, têm um elevado risco de exposição ao vírus, o que aumenta sobejamente a vulnerabilidade física, psicológica e financeira destes profissionais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional, o seguinte:
1 - Considerar a atividade dos bombeiros profissionais e bombeiros voluntários ao serviço das associações humanitárias dos Açores, uma profissão de risco e desgaste rápido.
2 - Determinar um subsídio de risco aos bombeiros profissionais e aos bombeiros voluntários ao serviço das associações humanitárias dos Açores.
3 - Permitir que o subsídio de risco implementado seja considerado para o cálculo da pensão de reforma/aposentação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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