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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 20/2021/A, de 22 de Abril

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Sumário

Bolsas de formação e certificação para profissionais de informação turística dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2021/A

Sumário: Bolsas de formação e certificação para profissionais de informação turística dos Açores.

Bolsas de formação e certificação para profissionais de informação turística dos Açores

A pandemia causada pela COVID-19 está a ter um impacto muito significativo no turismo, causando uma estagnação quase completa do sector a nível mundial, que atinge também os Açores. O turismo de grupos é uma das áreas mais afetadas dado que, compreensivelmente, é uma opção pouco procurada em tempos de pandemia.

Por estes motivos, os profissionais de informação turística, vulgarmente conhecidos como «guias», que são essenciais no turismo de grupos, e não só, estão praticamente sem atividade, pois os seus serviços são maioritariamente procurados por grupos organizados.

Esta atividade, como tantas outras, não pode ser deixada ao abandono em plena crise. A vasta maioria dos profissionais de informação turística são trabalhadores independentes e por isso não têm vínculo a uma empresa. Outros são empresários em nome individual. A sua desproteção social é maior do que a da maioria dos trabalhadores do sector, não sendo elegíveis para medidas como o lay-off.

Este período de ausência de procura pode, e deve, ser utilizado para dar formação aos profissionais de informação turística, dotando-os de mais e melhor conhecimento acerca da nossa história, património material e imaterial, geografia, biologia e geologia, entre outras áreas.

Apesar da ausência de fluxos turísticos, importa manter estes profissionais no sector para que, quando a retoma se verificar, eles possam estar melhor capacitados e disponíveis para continuar a exercer a sua atividade.

Apesar da existência de apoios de âmbito nacional que abrangem trabalhadores independentes, estes apoios são manifestamente insuficientes e estão longe de responder às necessidades das pessoas. Por isso, as ações de formação a criar devem estar associadas a uma bolsa de formação, também como forma de garantir rendimento a estes profissionais.

Por outro lado, há vários anos que, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 19/2011/A, de 16 de junho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 9/2013/A, de 1 de agosto, não se realizam certificações de profissionais de informação turística na Região. Há, por isso, na Região, um número significativo de profissionais que exercem a atividade sem a devida certificação. Esta fase de estagnação do sector turístico deve também ser aproveitada para certificar os profissionais que exercem a atividade sem certificação.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional:

1 - A criação e implementação de cursos de formação aos profissionais de informação turística associados a bolsas de formação, a vigorar durante o ano de 2021, para profissionais de informação turística certificados, assim como cursos que permitam a certificação prevista no Decreto Legislativo Regional 19/2011/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 9/2013/A, de 1 de agosto, para profissionais ainda não certificados.

2 - Os cursos previstos no número anterior devem prever uma bolsa de formação de valor mensal não inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114158585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto Legislativo Regional 19/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regula o exercício da actividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-01 - Decreto Legislativo Regional 9/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, que regula o exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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