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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 18/2021/A, de 21 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um plano de recuperação da atividade assistencial na área da saúde

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2021/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um plano de recuperação da atividade assistencial na área da saúde.

Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um plano de recuperação da atividade assistencial na área da saúde

A pandemia causada pela COVID-19 teve um efeito negativo na prestação de cuidados de saúde, levando à necessidade de adiamento de consultas, cirurgias e exames complementares de diagnóstico no Serviço Regional de Saúde.

A retoma da atividade assistencial reveste-se de especial urgência, mas também de dificuldade, dadas as já longas listas de espera existentes no período pré-pandemia e a contínua pressão que a pandemia coloca sobre o Serviço Regional de Saúde.

No entanto, para além do necessário reforço de meios do Serviço Regional de Saúde, afigura-se essencial conhecer o real impacto da COVID-19 na atividade assistencial e planear a recuperação da atividade adiada.

Aliás, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores já se tinha pronunciado nesse sentido através da Resolução 12/2020/A, de 2 de junho - Acessibilidade aos cuidados de saúde na Região Autónoma dos Açores - planeamento do atendimento aos doentes «não COVID». Esta resolução, aprovada por unanimidade, não foi, até à data, cumprida.

Considerando que é fundamental conhecer em pormenor o impacto da COVID-19 na atividade assistencial do Serviço Regional de Saúde;

Considerando que sem esse conhecimento não é possível planear a recuperação da atividade assistencial adiada;

Considerando que a transparência é fundamental para que seja possível fiscalizar e acompanhar a retoma da atividade assistencial e a recuperação das listas de espera;

Considerando que, sem o devido planeamento, não é possível dar uma resposta célere e eficaz às necessidades das populações;

Considerando que os planos de retoma não podem ser apenas do conhecimento da tutela, das administrações hospitalares e das unidades de saúde de ilha:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional:

1 - A promoção do levantamento e elaboração de um relatório de toda a atividade assistencial em saúde, nomeadamente cirurgias, consultas e exames complementares de diagnóstico e terapêutica, que foram adiados devido à COVID-19, durante os anos de 2020 e 2021, nos hospitais e nas unidades de saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde e que o mesmo levantamento seja remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no prazo de três meses a contar da data da publicação da presente resolução.

2 - A apresentação, no prazo de quatro meses após aprovação da presente resolução, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de um plano de recuperação da atividade assistencial na área da saúde que contenha, entre outras medidas:

a) Calendarização da recuperação da atividade assistencial;

b) Definição de metas de recuperação da atividade assistencial;

c) Descrição das medidas a implementar no âmbito do desenvolvimento do plano, tais como o recurso a produção acrescida, atividade convencionada, entre outras medidas consideradas essenciais para o cumprimento das metas e calendarizações definidas;

d) Medidas de monitorização da execução do plano, que devem incluir a publicação de um relatório mensal de execução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114147171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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