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Resolução da Assembleia da República 119/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação e reforço da atividade nos cuidados de saúde primários

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação e reforço da atividade nos cuidados de saúde primários.

Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação e reforço da atividade nos cuidados de saúde primários

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce os profissionais de saúde em todas as unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde, através da:

a) Contratação de profissionais de saúde, nomeadamente médicos e enfermeiros de família, psicólogos, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

b) Atribuição de médico de família e, progressivamente, de uma equipa de saúde familiar a todos os cidadãos;

c) Contratação de médicos estrangeiros, em condições de qualidade, segurança e equidade relativamente aos médicos portugueses, a título excecional e por um período transitório, enquanto não haja condições para assegurar médico de família a todos os utentes;

d) Adoção de medidas necessárias que garantam efetivamente a fixação de médicos em zonas mais carenciadas do País.

2 - Abra um concurso extraordinário para ingresso em formação médica especializada, através da criação de vagas preferenciais em zonas mais carenciadas conforme previsto no regime jurídico da formação médica pós-graduada, com o objetivo de aumentar o número de médicos especialistas em Portugal, nomeadamente em medicina geral e familiar.

3 - Promova e valorize as especialidades médicas de medicina geral e familiar e de saúde pública junto dos estudantes de medicina.

4 - Alargue o horário de funcionamento das unidades de cuidados de saúde primários.

5 - Invista no reforço e na modernização das redes de comunicações em todos os centros de saúde, nomeadamente através da criação de centrais digitais móveis e distribuição de telemóveis pelas unidades e da dotação em todos os gabinetes de consulta de câmara e outros equipamentos necessários para realização de teleconsulta.

6 - Aumente a eficiência dos cuidados de saúde primários através da instalação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica em todos os agrupamentos de centros de saúde.

7 - Incentive a articulação com as unidades hospitalares para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos nos cuidados de saúde primários.

8 - Assegure a aquisição do material clínico necessário para a adequada prestação de cuidados de saúde aos utentes.

9 - Prossiga o reforço do Sistema Nacional de Saúde de acordo com as necessidades evidentes do setor em contexto hospitalar.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114156698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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