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Despacho MOPTC68/92-XII, de 17 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [188], de 17.08.1992, Pág. 7618
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

CONFERE O DIREITO A INDEMNIZAÇÃO AOS TITULARES DE AUTORIZAÇÕES TUTELARES PARA O ESTABELECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO OU DE UMA REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES A QUEM O INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL (ICP) IMPUSER UMA ALTERAÇÃO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO OU UMA MODIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SEUS EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, POR FORÇA DA REPLANIFICAÇÃO DA FAIXA EM QUE OPERAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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