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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2021/A, de 20 de Abril

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Sumário

Apoio extraordinário aos produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2021/A

Sumário: Apoio extraordinário aos produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo.

Apoio extraordinário aos produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo

Considerando as atuais condições do Porto das Lajes das Flores, decorrentes da passagem do furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019, que provocaram elevados prejuízos nas infraestruturas deste porto;

Considerando que tais condições adversas constituem, por si só, fator de imprevisibilidade na atracagem e operacionalidade do navio que opera aquele porto, somado às condições atmosféricas adversas próprias da época que atravessamos;

Considerando que dessas condições atmosféricas resultam prejuízos nos sistemas de maneio e produção agropecuária, com danos económicos acentuados e quebras no rendimento para o produtor e para o setor;

Considerando os atrasos e demais imprevistos nas ligações marítimas verificados na sequência das circunstâncias já referidas, o que motiva atrasos no escoamento dos animais em fase final de aleitamento, acarretando incrementos de aporte nutricional, que são suportados pelos seus proprietários;

Considerando que os animais atrás referidos ultrapassaram o seu período ótimo de separação ou de expedição, constituindo a sua manutenção nas explorações uma sobrecarga e um fator negativo de otimização da eficiência económica das explorações e da rentabilização das disponibilidades forrageiras existentes;

Considerando que no passado mês de dezembro, na última viagem do navio Malena, ocorrida no dia 18 de dezembro, só foi transportado um contentor com gado vivo para Ponta Delgada, devido à falta de ligações com outros destinos, deixando na ilha ainda muitas cabeças de gado por exportar;

Considerando que existem ainda compradores e exportadores que pretendem exportar para outras ilhas, como o Pico ou a Terceira, mas que devido à ausência de toque direto do navio Malena naquelas ilhas têm de aguardar por outra forma de transporte;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, entre muitas outras incumbências, acompanhar as variações inesperadas das quebras do potencial produtivo das explorações na Região, procurando diluir o seu efeito no rendimento expectável do setor;

Considerando a necessidade imperiosa de apoiar ou compensar os produtores agropecuários cujas atividades foram afetadas por motivos que não lhes podem ser imputados;

Considerando que o XII Governo Regional dos Açores implementou uma medida com o objetivo de compensar os produtores pela impossibilidade de escoamento de gado vivo na sequência da nefasta passagem do furacão Lorenzo pela ilha das Flores, designadamente através do preceituado na Portaria da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas n.º 45/2020, de 22 de abril, que procedeu à atribuição de um apoio extraordinário aos produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Proceda, com caráter de urgência, à atribuição de um apoio extraordinário aos produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo, destinado a compensar as perdas decorrentes das dificuldades de escoamento e transporte de animais vivos, que provocaram custos acrescidos, na sequência da sua retenção nas explorações a partir do dia 15 de dezembro de 2020, período desde o qual não tem sido realizada exportação de gado vivo.

2 - O apoio previsto se destine especificamente, a compensar os prejuízos dos produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo, causados pela manutenção dos animais nas explorações, após ter sido ultrapassado o período ótimo para a sua expedição em vida.

3 - Garanta ainda que este apoio aos produtores agropecuários das ilhas das Flores e do Corvo inclui uma ajuda suplementar de 40,00 (euro) (quarenta euros), destinada a compensar os detentores de animais que, à data de 31 de dezembro de 2020, tivessem o direito à Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores (fêmeas), por terem atingido a idade máxima de 8 (oito) meses, e que, devido aos atrasos ocorridos nas viagens, perderam esse direito.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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