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Resolução da Assembleia da República 118/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para adaptar os procedimentos judiciais às crianças

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para adaptar os procedimentos judiciais às crianças.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para adaptar os procedimentos judiciais às crianças

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta a existência de condições adequadas para a audição e participação efetiva de crianças nas decisões que lhes digam respeito, assegurando o cumprimento das recomendações da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do Comité de Ministros do Conselho da Europa para tornar os procedimentos judiciais mais adaptados às crianças.

2 - Crie, nos Tribunais, salas de audição e salas de espera adaptadas para crianças, com cores vivas e elementos próprios, como pinturas feitas por outras crianças e uma variedade de brinquedos e jogos apropriados a várias faixas etárias.

3 - Pondere a criação das «Casas da Criança», semelhantes às existentes noutros países, para crianças vítimas de crimes e testemunhas, localizadas num local situado longe dos Tribunais.

4 - Crie condições, nos Tribunais, para garantir a gravação da audição da criança em todos os atos em que esta aconteça, garantindo a existência de espaços físicos e meios técnicos necessários para o efeito.

5 - Assegure que nas audições das crianças é respeitada a duração do procedimento e que as técnicas de entrevista têm em conta as especificidades do desenvolvimento infantil.

6 - Reforce a formação dos operadores judiciários e demais profissionais que trabalhem diretamente com menores em matéria dos direitos das crianças, que incida em particular sobre os seus direitos e as suas necessidades, de acordo com os diferentes grupos etários, bem como sobre formas de comunicar com crianças de todas as idades e fases de desenvolvimento, em especial as que se encontram em situação de particular vulnerabilidade.

7 - Sensibilize os operadores judiciários para a importância de a criança ser ouvida e das suas opiniões serem tidas em consideração nas questões judiciais que lhe dizem respeito ou que as afetam.

8 - Garanta que são prestadas às crianças, em linguagem simples e acessível adequada à sua idade e maturidade, todas as informações necessárias sobre o processo judicial, assegurando que a sua audição é precedida de informação clara sobre o seu significado e alcance e que posteriormente lhe é dado conhecimento do resultado da mesma e da decisão final.

9 - Proceda à disponibilização de material adaptado às crianças que contenha informações jurídicas relevantes como a identificação dos seus direitos e o funcionamento do processo judicial.

10 - Assegure o acompanhamento da criança em todas as fases do processo por técnico habilitado para o efeito, criando as condições necessárias para o estabelecimento de uma relação de confiança entre este e a criança.

Aprovada em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114140286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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