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Despacho 23/SESS/92, de 21 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [68], de 21.03.1992, Pág. 2833
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Sumário

Estabelece a data a partir da qual entra em vigor a redução contributiva para a segurança social, concedida às administrações dos prédios em regime de propriedade horizontal, quanto aos porteiros e a outras pessoas que trabalhem na administração dos prédios, prevista no Despacho 108/SESS/91, de 31 de Julho, publicado no DR.IIS, nº 192, de 22 de Agosto de 1991. Determina que a redução da taxa contributiva prevista no referido despacho seja aplicada aos trabalhadores que prestam serviços de limpeza nos prédios em regime de propriedade horizontal se estiverem sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho e fiquem excluídos do mesmo âmbito caso se encontrem sujeitos ao regime do contrato de serviço doméstico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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