de 19 de abril
Sumário: Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia.
O Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo de Família e Menores da Maia.
Em face do disposto no artigo 45.º do referido diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Entrada em funcionamento
O Juízo de Família e Menores da Maia, criado pela alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2021.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de abril de 2021.
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