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Portaria 87/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia

Texto do documento

Portaria 87/2021

de 19 de abril

Sumário: Determina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia.

O Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, procedeu à criação do Juízo de Família e Menores da Maia.

Em face do disposto no artigo 45.º do referido diploma, cumpre determinar a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Entrada em funcionamento

O Juízo de Família e Menores da Maia, criado pela alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2021.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de abril de 2021.

114153027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-03-18 - Decreto-Lei 38/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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