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Resolução da Assembleia da República 116/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 116/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário.

Recomenda ao Governo a implementação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento para apoio aos inquilinos contra o assédio imobiliário

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, no prazo máximo de 30 dias, a entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), para garantir a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário, conforme estabelecido no Novo Regime do Arrendamento Urbano.

2 - Concretize uma campanha de divulgação do SIMA, conforme previsto na Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, com informações sobre:

a) Os tipos de assédio imobiliário;

b) A tramitação do processo de denúncia;

c) Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios;

d) Reforço da segurança e da estabilidade no arrendamento urbano;

e) Proteção dos arrendatários em situação de especial fragilidade.

Aprovada em 17 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114131805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-02-12 - Lei 13/2019 - Assembleia da República

    Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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