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Declaração de Retificação 136/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 6071/2014, que procede à alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado em Medicina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2014, a pp. 12153 a 12160

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 136/2015

Por terem sido detetados lapsos na alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrados em Medicina, da Faculdade de Medicina, constante do Despacho 6071/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, págs. 12153 a 12160, de 9 de maio de 2014, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua retificação.

Onde se lê:

«10. Observações:

Aos estudantes que completarem os primeiros 180 ECTS do Ciclo de Estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP é consequência de um processo de reforma iniciado no ano letivo 2013/2014 com o 1.º ano curricular, a respetiva alteração global inclui agora os restantes anos curriculares, os quais serão implementados da seguinte forma faseada:

2.º ano curricular dará início no ano letivo de 2014/2015;

3.º e 4.º anos curriculares darão início no ano letivo de 2015/2016;

5.º e 6.º anos curriculares darão início no ano letivo de 2016/2017.»

deve ler-se:

«10. Observações:

Aos estudantes que completarem os primeiros 180 ECTS do Ciclo de Estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP é consequência de um processo de reforma iniciado no ano letivo 2013/2014 com o 1.º ano curricular, a respetiva alteração global inclui agora os restantes anos curriculares, os quais serão implementados da seguinte forma faseada:

2.º ano curricular dará início no ano letivo de 2014/2015;

3.º ano dará início no ano letivo de 2015/2016;

4.º ano dará início no ano letivo 2016/2017;

5.º e 6.º anos curriculares darão início no ano letivo de 2017/2018.»

No Quadro n.º 3, onde se lê:

(ver documento original)

deverá ler-se:

(ver documento original)

No Quadro n.º 4, onde se lê:

(ver documento original)

deverá ler-se:

(ver documento original)

No Quadro n.º 8, onde se lê:

(ver documento original)

deverá ler-se:

(ver documento original)

30 de janeiro de 2015. - O Reitor, Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208408257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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