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Despacho (extrato) 1698/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes de autenticação e abertura dos livros de reclamações nos responsáveis locais dos serviços desconcentrados da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1698/2015

Por despacho de 28 de janeiro de 2015, do Reitor da Universidade, tendo por finalidade a implementação de mecanismos que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 27.º e 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, delega os seus poderes de autenticação e abertura dos livros de reclamações nos responsáveis locais dos serviços desconcentrados da Universidade Aberta (Delegações Regionais e Centros Locais de Aprendizagem), relativamente aos livros aí existentes.

Este despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados os respetivos atos entretanto praticados.

30 de janeiro de 2015. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

208405957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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