Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2021
Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar no sétimo aumento geral de capital do Banco Africano de Desenvolvimento.
O Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) é uma instituição financeira multilateral fundada em 1964 que tem como missão contribuir para o desenvolvimento económico e social dos países membros regionais e para a luta contra a pobreza no continente africano. O BAfD concentra a sua atividade na disponibilização de crédito em condições concessionais a países beneficiários de rendimento médio, nos quais se incluem Angola e Cabo Verde, direcionado à concretização de projetos com elevado potencial de desenvolvimento e em setores estratégicos para o país. Portugal integra, desde 1983, o conjunto dos 81 países membros do BAfD, com um poder de voto atual de 0,231 %.
Em 2018, num contexto de crescente procura de recursos por parte dos países beneficiários e de uma maior ambição no mandato da instituição, foi iniciado um exercício de avaliação de posição financeira do BAfD, do qual resultou um acordo sobre um conjunto de compromissos institucionais e reformas estratégicas a médio-prazo, bem como um consenso entre os acionistas em torno de um novo aumento de capital, correspondente a 125 % do capital existente. Nestes termos, o Conselho de Governadores do BAfD aprovou, a 31 de outubro de 2019, a Resolução B/BG/EXTRA/2019/03, relativa ao sétimo aumento geral de capital da instituição, através da criação de 8 371 881 ações adicionais, alocadas aos respetivos países membros, correspondentes a um montante global de 83,72 mil milhões unidades de conta (UC), cerca de (euro) 104 700 000 000, dos quais 6 % em capital realizável.
Nos termos da referida resolução, Portugal é elegível para subscrição de 19 315 ações adicionais no âmbito do sétimo aumento geral de capital do BAfD, no montante total equivalente a (euro) 240 108 628, dos quais (euro) 14 407 760,80 em capital realizável e o restante valor em capital de garantia.
A participação de Portugal no sétimo aumento geral de capital da instituição insere-se no quadro das políticas externa e de cooperação para o desenvolvimento, contribuindo desta forma para a prossecução dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e de apoio à concretização dos «Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030». Da mesma forma, contribui para a internacionalização da economia portuguesa, na medida em que permite às empresas e consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelo BAfD, incluindo projetos nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), onde os agentes nacionais detêm particulares vantagens comparativas. Nos últimos anos, a parceria entre Portugal e o BAfD tem também vindo a ser reforçada por diversas iniciativas de carácter bilateral, das quais se destaca a assinatura, em 2018, do Memorando de Entendimento sobre o Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento dos PALOP, do qual estes países são também signatários, e que pretende contribuir para o crescimento do setor privado e o desenvolvimento de infraestruturas nestes países, com recursos a instrumentos de financiamento, mitigação e partilha de risco e assistência técnica. Importa também referir que, no atual contexto de combate e mitigação dos efeitos da pandemia da doença COVID-19 em África, o BAfD implementou um pacote financeiro e estratégico ambicioso de apoio aos países membros regionais, sendo o presente aumento de capital uma peça-chave para assegurar, por um lado, uma resposta efetiva à crescente procura de recursos e, por outro lado, a sustentabilidade financeira da instituição.
Assim:
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no sétimo aumento geral de capital do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD), através de uma contribuição em capital realizável de (euro) 14 407 760,80.
2 - Estabelecer que o pagamento da contribuição decorrente da aplicação do disposto no número anterior é efetuado em numerário e em oito prestações anuais de (euro) 1.800.970,10, devidas entre 2021 e 2028, até 30 de janeiro de cada ano.
3 - Determinar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área das finanças possa autorizar essas alterações desde que daí não resulte um aumento do valor total da contribuição prevista no n.º 1.
4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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