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Declaração de Rectificação 101/92, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA O AVISO NUMERO 80/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TER O LUXEMBURGO DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 12 DE FEVEREIRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS COM VISTA A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 140, DE 20 DE JUNHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 101/92
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 80/92, publicado no Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 2.º parágrafo, onde se lê:
De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do referido Protocolo, este entrou em vigor para o Luxemburgo a 12 de Maio de 1989.

deve ler-se:
De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do referido Protocolo, este entrou em vigor para o Luxemburgo a 12 de Maio de 1992.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-20 - Aviso 80/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O LUXEMBURGO DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 12 DE FEVEREIRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS COM VISTA A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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