Declaração de rectificação 101/92
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 80/92, publicado no Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 2.º parágrafo, onde se lê:
De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do referido Protocolo, este entrou em vigor para o Luxemburgo a 12 de Maio de 1989.
deve ler-se:
De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do referido Protocolo, este entrou em vigor para o Luxemburgo a 12 de Maio de 1992.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.