Resolução da Assembleia da República n.º 113/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de ações que promovam a redução e erradicação de resíduos no meio marinho.
Recomenda ao Governo a implementação de ações que promovam a redução e erradicação de resíduos no meio marinho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize, até ao final de 2021, um levantamento da quantidade, natureza e origem dos resíduos encontrados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, incluindo os que arrojam na costa nacional, e que, com base no mesmo, desenvolva e adote medidas para erradicação das causas e fontes desses resíduos, adaptando-as periodicamente de acordo com a informação recolhida no âmbito do programa de monitorização referido no número seguinte.
2 - Crie e implemente, até ao final de 2022, um programa de monitorização contínua dos resíduos existentes nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, bem com dos seus efeitos nos ecossistemas marinhos.
3 - Crie e implemente, até ao final de 2023, um plano de ação nacional e multissetorial para a redução de resíduos marinhos, considerando as seguintes vertentes:
a) Reforço da articulação entre portos, entidades gestoras de resíduos, universidades e empresas, por forma a otimizar processos de reutilização e reciclagem de redes e artes de pesca;
b) Reforço das infraestruturas portuárias destinadas à receção, triagem e separação de resíduos para reciclagem, articulando-os com os canais adequados para o posterior tratamento, reutilização, reciclagem e valorização, dotando, até ao final de 2021, todos os portos comerciais, de pesca e de recreio, de sistemas de recolha seletiva de resíduos;
c) Financiamento a ações que promovam a recolha de resíduos marinhos nos próximos Programas Operacionais e no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, através da criação de uma contribuição indireta, com recurso a esses apoios, destinada ao reforço das infraestruturas e equipamentos a bordo das embarcações para a recolha, separação e armazenamento dos resíduos, incluindo os produzidos a bordo e os recolhidos no mar;
d) Localização e recolha de artes e equipamentos de pesca abandonados, perdidos e descartados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa;
e) Incentivo e promoção de ações de sensibilização junto dos pescadores/armadores para a utilização de artes e equipamentos de pesca biodegradáveis, a instalação de dispositivos de localização das mesmas, e para a recolha e entrega nos portos de artes de pesca abandonadas, plásticos, metal e outros materiais passíveis de reciclagem, incluindo a criação de incentivos diretos aos pescadores, que permitam cobrir os custos operacionais dessa recolha, armazenamento e deposição em terra;
f) Desenvolvimento de programas e ações de investigação e monitorização, e de sensibilização, formação e educação ambiental, para a necessidade de preservação dos oceanos;
g) Apoio à investigação sobre práticas e materiais que fomentem a sustentabilidade ambiental do setor e sobre a origem do plástico e das suas particularidades e impactos sobre o ecossistema marinho na costa portuguesa;
h) Criação de incentivos para a aquisição de tecnologias inovadoras e sustentáveis de captura de lixo marinho adaptadas às embarcações;
i) Articulação junto das instituições europeias, quer no que diz respeito às práticas, regulamentação e normas a adotar, bem como aos projetos de investigação, desenvolvimento e inovação para dispositivos de localização nas artes de pesca ou fomento da produção de artes de pesca biodegradáveis.
4 - Incentive, disponibilizando meios humanos, técnicos e financeiros suficientes, a investigação científica e tecnológica nas instituições públicas visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a aplicação de materiais biodegradáveis, viáveis sob o ponto de vista económico, nas artes e equipamentos de pesca, bem como de sistemas e dispositivos de localização para situar e recolher artes e equipamentos de pesca abandonados, perdidos e descartados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa.
5 - Reforce, através da disponibilização de meios humanos, técnicos e financeiros às entidades competentes, as ações de fiscalização aos navios de mercadorias e de cruzeiro que navegam nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa e que atracam nos portos nacionais, de modo a que sejam cumpridas as diretivas internacionais de receção adequada e entrega de resíduos nos meios portuários.
6 - Assegure a devida articulação institucional entre os múltiplos agentes envolvidos no desafio da redução dos resíduos marinhos, inclusivamente à escala internacional e da União Europeia, considerando os diversos referenciais estratégicos e programáticos.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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