Aviso 120/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Junho de 1992, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou o Estado Português ter a Federação Russa confirmado que a declaração de 13 de Janeiro de 1992 se aplica igualmente à Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954.
Em 28 de Outubro de 1966 a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositou o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção; a Convenção entrou em vigor para a União Soviética em 26 de Julho de 1967.
Com a extinção da União Soviética, e uma vez que a Federação Russa, segundo a declaração contida na sua nota de 13 de Janeiro de 1992 dirigida aos chefes das missões diplomáticas em Moscovo, continua a exercer os direitos e a cumprir as obrigações decorrentes dos acordos internacionais assinados pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o depositário pediu à Federação Russa que o informasse se esta declaração se aplica também à presente Convenção e, na afirmativa, que o informasse das adaptações da comunicação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas de 17 de Setembro de 1966.
Por nota de 14 de Abril de 1992, recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros na Haia em 11 de Maio de 1992, a Federação Russa confirmou que a declaração de 13 de Janeiro de 1992 se aplica também a esta Convenção e repete a comunicação feita pelo Governo da URSS em 1966.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.