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Deliberação (extrato) 347/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Designação no cargo de diretora da Unidade de Intervenção Social de Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 347/2021

Sumário: Designação no cargo de diretora da Unidade de Intervenção Social de Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciada Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana, técnica superior, no cargo de Diretora da Unidade de Intervenção Social, do Departamento de Desenvolvimento Social, dos Serviços Centrais, cessando no dia imediatamente anterior as funções para as quais foi designada.

A presente Deliberação produz efeitos a 15 de março de 2021.

10 de março de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Susana Isabel Duarte Galvão Marreiros Viana, nascida a 06-08-1973, licenciada em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, pós-graduada pelo ISCTE em gestão de projetos em parceria.

Iniciou carreira profissional nos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e Solidariedade; trabalhou no Hospital de Santa Maria, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, no Instituto Desenvolvimento Social e no Instituto da Segurança Social, I. P.

Das funções assumidas no IDS destaca-se o Secretariado Técnico da Comissão Nacional de Rendimento Mínimo; acompanhamento técnico às CLA; vice-representação de Portugal no Comité do Programa Europeu de Luta Contra a Exclusão Social (PES); Grupo Interinstitucional para a regulamentação do RSI.

Nos Serviços Centrais do ISS, I. P., integrou o DPSC, sendo de referir a sua participação na Equipa de informatização da ficha de processo familiar e o trabalho internacional desenvolvido no acolhimento e integração de refugiados.

No Centro Distrital de Lisboa assumiu, em Mafra responsabilidades ao nível da EFT e da cooperação e, posteriormente, a Coordenação da EFT e a representação da Segurança Social em todas as estruturas locais de parceria; entre 2010 e 2018 desempenhou as funções de Chefe de Setor Territorial, de Sintra, assumindo a representação em todas as estruturas locais de parceria, sendo de destacar a implementação da RIVS - rede de intervenção na área da violência em Sintra e a participação na conceção do Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil, Plano para o Acolhimento e Integração de Refugiados no Concelho de Sintra e o Plano Municipal para a Igualdade, Cidadania e Promoção da Dignidade Humana; entre 2018 e 2019 efetuou o acompanhamento técnico a respostas sociais.

Em novembro de 2019 assume o cargo de chefe de setor de Proteção Social e Promoção da Autonomia, da Unidade de Intervenção Social, do Departamento de Desenvolvimento Social, dos Serviços Centrais do ISS, I. P.; em fevereiro de 2020 assume a direção do Núcleo de Proteção Social e Promoção da Autonomia, da Unidade de Intervenção Social, do Departamento de Desenvolvimento Social, dos Serviços Centrais do ISS, I. P.

314106169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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