Deliberação (extrato) n.º 346/2021
Sumário: Alteração da organização interna da Unidade de Contribuintes Estratégicos.
De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março, e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
No sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento da Unidade de Contribuintes Estratégicos, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação 67/2017, de 16 de março.
Tendo presente a missão e atribuições do ISS, I. P., e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Criação do Setor do Gestor do Contribuinte I, na dependência da Unidade de Contribuintes Estratégicos;
2 - Criação do Setor de Gestor do Contribuinte II, na dependência da Unidade de Contribuintes Estratégicos;
3 - Criação do Setor de Gestor do Contribuinte III, na dependência da Unidade de Contribuintes Estratégicos;
A presente Deliberação produz efeitos a 8 de março de 2021.
3 de março de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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