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Deliberação (extrato) 346/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração da organização interna da Unidade de Contribuintes Estratégicos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 346/2021

Sumário: Alteração da organização interna da Unidade de Contribuintes Estratégicos.

De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março, e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

No sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento da Unidade de Contribuintes Estratégicos, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação 67/2017, de 16 de março.

Tendo presente a missão e atribuições do ISS, I. P., e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:

1 - Criação do Setor do Gestor do Contribuinte I, na dependência da Unidade de Contribuintes Estratégicos;

2 - Criação do Setor de Gestor do Contribuinte II, na dependência da Unidade de Contribuintes Estratégicos;

3 - Criação do Setor de Gestor do Contribuinte III, na dependência da Unidade de Contribuintes Estratégicos;

A presente Deliberação produz efeitos a 8 de março de 2021.

3 de março de 2021. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

314105959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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