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Aviso (extrato) 6381/2021, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6381/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º (tendo em consideração o disposto no ponto 5 do mesmo artigo) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas até dez dias úteis após publicação do aviso no Diário da República.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante (http:/www.amadeo.pt/) ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente, entre as 09h00 m e as 17h30 m, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, Rua Comendador José de Abreu, n.º 189- Telões, 4600-759 - Amarante, expedido até ao prazo fixado para apresentação da candidatura.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante contendo identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Listas de candidatos admitidos e excluídos:

As listas de candidatos admitidos e excluídos do concurso serão afixadas no átrio da Escola Básica Amadeo de Souza-Cardoso e publicitadas na página eletrónica do Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o definido no Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento para o recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões e o Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral de 24 de março de 2021.

25 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Ilda Maria Marinho Moreira Teles Braga.

314105083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4478150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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