Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 786/92, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ESTABELECE QUE NOS INSTITUTOS DE MEDICINA LEGAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA OS VOGAIS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO NA COMISSAO PARITÁRIA SEJAM DESIGNADOS DE ENTRE OS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO GRUPO DE PESSOAL MÉDICO OU AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR.

Texto do documento

Portaria 786/92
de 13 de Agosto
O Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, instituído pelo Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, aplicável aos serviços e organismos da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, prevê, no seu artigo 25.º, as regras de constituição da comissão paritária, que é o órgão consultivo do dirigente com competência para homologar classificações de serviço.

Sucede que a específica situação dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra não permite, em muitos casos, a constituição de uma comissão paritária com a composição exigida pelo n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, por nem sempre existirem funcionários ou agentes em número suficiente e nas condições exigidas susceptíveis de possibilitar a constituição de uma comissão paritária nos moldes previstos no artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Nestes termos, impõe-se uma adaptação à situação concreta daquele organismo do sistema de classificação de serviço estabelecido no decreto regulamentar referido, no que respeita à designação dos vogais representantes da Administração na mencionada comissão paritária.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do estabelecido no artigo 40.º do Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, que, sempre que nos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra se revele a impossibilidade de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, os vogais representantes da Administração na comissão paritária prevista no n.º 1 do artigo 24.º sejam designados de entre funcionários pertencentes ao grupo de pessoal médico ou ao grupo de pessoal técnico superior.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 17 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44744.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda