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Resolução da Assembleia da República 109/2021, de 5 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e que calendarize, orçamente e execute outras medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal e ciclável

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 109/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e que calendarize, orçamente e execute outras medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal e ciclável.

Recomenda ao Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e que calendarize, orçamente e execute outras medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal e ciclável

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina a programação das medidas previstas na Estratégia Nacional da Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (ENMAC), acompanhando-a da respetiva orçamentação e calendarização detalhadas, até ao final do primeiro trimestre de 2021.

2 - Estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e cabimente atempadamente os recursos financeiros necessários, criando e implementando, até ao final do primeiro semestre 2021, um programa nacional de educação para a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), a partir do ensino pré-escolar, dirigido a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de aumentar a utilização correta e segura dos modos ativos de transporte, nomeadamente nos percursos casa-escola-casa.

3 - Cumpra o determinado pelo mapa de medidas da ENMAC, executando, até ao final de 2021, as medidas previstas para 2019 e 2020.

4 - Envide esforços para antecipar as metas de 2025 e 2030 referentes ao aumento da quota modal de viagens em bicicleta, da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades, da extensão total de ciclovias e da redução da sinistralidade rodoviária de ciclistas.

5 - Desenvolva e implemente, até ao final do primeiro semestre de 2021, medidas calendarizadas e orçamentadas para a criação de uma rede de ciclovias e ecovias intermunicipais visando a ligação entre territórios de baixa densidade, e para a ligação da rede de mobilidade ativa aos modos rodoviário, ferroviário e fluvial de transporte público coletivo a operar nesses territórios.

6 - Apresente uma proposta de Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030, até ao final do primeiro semestre de 2021, promovendo a participação pública, ampla e informada.

7 - Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades envolvidas na execução das medidas previstas pela ENMAC.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114108015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4474131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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