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Decreto do Presidente da República 20/92, de 14 de Agosto

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Sumário

Ratifica o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 20/92
de 14 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos, assinado em Lisboa em 29 de Agosto de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/92 em 2 de Abril de 1992.

Assinado em 9 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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