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Resolução do Conselho de Ministros 26/92, de 17 de Agosto

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Sumário

PREVÊ A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE BENEFÍCIOS FISCAIS DESTINADO A APOIAR PROJECTOS QUE VISEM A RECONVERSÃO, MODERNIZAÇÃO, FUSÃO OU CONCENTRACAO DE EMPRESAS EM SECTORES DECLARADOS EM REESTRUTURAÇÃO (NOMEADAMENTE AS INDÚSTRIAS TÊXTEIS E DO VESTUARIO), OU QUE SE LOCALIZEM EM REGIÕES AFECTADAS PELO IMPACTO E ECONÓMICO E SOCIAL RESULTANTE DA RECONVERSÃO DAQUELES SECTORES.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/92
A actual conjuntura económica internacional, com prevalência para os desafios suscitados pela conclusão do mercado interno, pela emergência do espaço económico europeu e pela transição para a 2.ª fase da união económica e monetária, torna cada vez mais imprescindível que a economia portuguesa disponha de uma indústria forte, de um sector exportador de bens e serviços competitivos e dinâmico, uma capacidade de comercialização agressiva e de distribuição eficaz como condições indispensáveis para um desenvolvimento sustentado e para a consecução da convergência real.

O Governo tem vindo a prosseguir uma estratégia de desenvolvimento da nossa indústria que visa permanentemente melhorar a sua competitividade, apostando em dois vectores fundamentais:

Modernizar e inovar as indústrias existentes, designadamente através do seu up-grading tecnológico e do desenvolvimento dos factores dinâmicos de competitividade;

Introduzir e desenvolver novas indústrias de elevado conteúdo tecnológico.
Todavia, a indústria tradicional portuguesa, apesar do esforço de modernização realizada nos últimos anos, mantém ainda importantes fragilidades estruturais, quer no domínio tecnológico e produtivo quer no que respeita à sua estrutura financeira e à sua capacidade concorrencial.

Neste contexto, as indústrias têxteis e do vestuário ocupam uma posição de inquestionável relevo na economia portuguesa, que, justamente por isso, têm sido objecto da atenção continuada por parte do Governo.

Efectivamente são múltiplas e de natureza diversa as determinantes de vulnerabilidade concorrencial das indústrias têxteis e do vestuário:

Uma acentuada atomização do tecido produtivo, cujos efeitos se agravam quando confrontada com a oligopolização existente do lado dos circuitos da distribuição internacional;

A inexistência em número significativo de marcas de qualidade, de uma imagem generalizada de qualidade, de padrões elevados de moda e de design;

Uma generalizada descapitalização das empresas, conjugada com a prevalência de produtos que, comparativamente, ainda apresentam baixo valor acrescentado;

A pressão de uma concorrência internacional excessivamente agressiva, baseando-se, por vezes, em comportamentos de dumping de diversa natureza ou em práticas de contrafacção;

Uma forte concentração em determinadas regiões, que assim apresentam uma elevada dependência desta actividade.

Neste contexto, as empresas apresentam dificuldades intrínsecas em, por si só, assumirem decisões estratégicas de ajustamento estrutural positivo, o que tem levado o Governo a desenvolver uma política industrial mais voluntarista, centrada, sobretudo, nos seguintes vectores:

Incentivos à modernização das empresas, à valorização dos seus produtos e da respectiva imagem de qualidade e de design e à penetração nos circuitos de distribuição internacionais;

Incentivos à diversificação sectorial, à redução da dependência de determinadas regiões e à deslocalização da produção;

Articulação eficiente com outras políticas que contribuem para a criação de um ambiente favorável à competitividade sustentada das empresas.

Programas como o PEDIP e o SIBR têm dado um contributo claro e inequívoco para a resolução destes problemas. Foi ainda recentemente aprovado o SINDAVE, visando sobretudo a redução da dependência das indústrias têxteis da região do Vale do Ave.

Mas, atendendo à sua dimensão e à permanência das características desfavoráveis da concorrência internacional, emergentes não só da necessidade de adaptação aos desafios suscitados pela conclusão do mercado interno mas também de toda a abertura da Comunidade a países terceiros, Portugal tem vindo a adoptar nas diferentes instâncias comunitárias um conjunto de iniciativas que visam complementar as já referidas acções adoptadas no plano nacional:

Defesa da necessidade de articulação entre a política de abertura comercial da Comunidade e a política de modernização industrial. Este aspecto ficou claramente assumido na recente resolução aprovada a 17 de Junho de 1992 pelo Conselho de Ministros da Indústria da Comunidade Europeia;

Criação de condições que levaram a Comissão a apresentar a iniciativa RETEX, precisamente para ir ao encontro da necessidade de promover o ajustamento estrutural das regiões mais fortemente afectadas pela dependência da indústria têxtil;

Portugal está em vias de apresentar o respectivo programa operacional e espera-se que num curto período de tempo seja possível realizar as primeiras acções;

Apresentação junto da CCE do PMIT - Programa de Modernização da Indústria Têxtil, visando criar condições adequadas à reestruturação e à diversificação face às perspectivas emergentes das negociações do Uruguay Round;

Defesa, nestas negociações, de uma posição coerente, centrada nos seguintes elementos:

Adopção de um período transitório suficientemente longo para permitir uma adaptação gradual e progressiva;

Reciprocidade na abertura dos mercados;
Reforço da disciplina interna e das regras do GATT, nomeadamente em termos dos mecanismos antidumping, da cláusula de salvaguarda e das regras de propriedade intelectual e industrial;

Existência de instrumento financeiro de apoio à modernização e adaptação das empresas e das regiões dependentes da indústria têxtil.

No entanto, a pressão de uma envolvente internacional em transformação acelerada, o recurso sistemático a mecanismos concorrenciais mais agressivos e as transformações políticas recentemente ocorridas nas regiões em que se integram os mercados destes produtos tornam indispensável e urgente o reforço das medidas que visam o ajustamento estrutural das empresas dos sectores tradicionais, nomeadamente das indústrias têxteis e do vestuário.

Reconhecendo esta situação, o Governo previu a possibilidade de concessão de estímulos adicionais de natureza fiscal e do reforço dos capitais próprios das empresas destes sectores.

Estas medidas de apoio ao sector têxtil e do vestuário serão naturalmente complementadas no contexto do programa de modernização da indústria têxtil e do vestuário, a desenvolver no próximo quadro comunitário de apoio.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

1 - Implementar o sistema de benefícios fiscais destinados a apoiar projectos que visem a reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas em sectores declarados em reestruturação ou que se localizem em regiões afectadas pelo impacte económico e social da reestruturação daqueles sectores.

2 - Encarregar os Ministros das Finanças e da Indústria e Energia de desenvolver as iniciativas necessárias para que sejam criados FRIES até ao montante global de 25 milhões de contos destinados às indústrias têxteis e do vestuário, avançando-se imediatamente com a constituição dos primeiros dois fundos, no valor total de 10 milhões de contos.

3 - Dar orientações, nomeadamente à Direcção-Geral da Indústria e ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, a recomendar às sociedades de capital de risco NORPEDIP e SULPEDIP no sentido de, dentro das respectivas atribuições, prepararem medidas complementares e acções específicas, desenvolvendo todas as iniciativas que se revelem necessárias para a prossecução dos objectivos explicitados nesta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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