Aviso 121/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Burkina Faso depositado, a 25 de Maio de 1992 e nos termos do artigo 38.º, § 2.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 38.º, § 3º, a Convenção entra em vigor para o Burkina Faso em 1 de Agosto de 1992.
A adesão apenas produz efeitos nas relações entre o Burkina Faso e os Estados contratantes que tenham declarado aceitar esta adesão.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.