Aviso 122/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México modificado, a partir de 16 de Junho de 1992, o número do fax da sua Autoridade Central referida no artigo 6.º da Convenção. O novo número de fax é o seguinte: 3273201 (México City).
Nos mesmos termos, notificou que os seguintes Estados declararam aceitar a adesão do Equador à mencionada Convenção:
A República Federal da Alemanha, em 17 de Junho de 1992;
A Argentina, em 19 de Junho de 1992;
A Suíça, em 19 de Junho de 1992.
A Suíça declarou ainda aceitar as adesões do Belize, da Hungria, do México e da Nova Zelândia, em 19 de Junho de 1992.
Nos termos do artigo 38.º, § 5.º, a Convenção entrará em vigor entre os referidos Estados aderentes e os aceitantes das respectivas adesões em 1 de Setembro de 1992.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Dezembro de 1983. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.