Resolução da Assembleia da República n.º 104/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que assegure o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins de infância.
Recomenda ao Governo que assegure o fornecimento de refeições escolares aos alunos beneficiários da ação social escolar através da rede de escolas do 1.º ciclo e jardins de infância
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dê orientações aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para identificarem todas as necessidades de apoio alimentar na comunidade escolar, alargando a distribuição de refeições a alunos que não são beneficiários da ação social escolar.
2 - Em articulação com os agrupamentos de escolas, com as escolas não agrupadas, com os estabelecimentos de ensino profissional e artístico e com as autarquias locais, promova uma distribuição em take away das refeições escolares que privilegie o uso da rede de escolas básicas do 1.º ciclo e jardins de infância, garantindo uma maior proximidade entre o local de take away (ou ponto de recolha) e a habitação das crianças e jovens beneficiários.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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