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Resolução da Assembleia da República 102/2021, de 1 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 102/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes.

Recomenda ao Governo que assegure aos sujeitos passivos progenitores o acesso, no Portal das Finanças, à área reservada dos respetivos dependentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, disponibilize, no Portal das Finanças, aos sujeitos passivos progenitores o acesso à área reservada dos respetivos dependentes em situação de guarda alternada, para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções nas declarações de ambos os sujeitos passivos.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114104881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4472131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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