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Declaração de Retificação 264/2021, de 31 de Março

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Sumário

Retifica as vagas para o concurso especial de acesso ao curso de Medicina, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, constante do Despacho n.º 2079/2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 264/2021

Sumário: Retifica as vagas para o concurso especial de acesso ao curso de Medicina, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, constante do Despacho 2079/2021.

Por ter sido detetado um lapso na publicação das vagas para o concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, do ICBAS da UPorto, constante do Despacho 2079/2021, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2021, a p. 274, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua retificação.

Assim, onde se lê:

«Por despacho reitoral de 10 de fevereiro de 2021, sob proposta do diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, foram aprovadas, para o ano letivo de 2020/2021, 23 vagas para o concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.»

deve ler-se:

«Por despacho reitoral de 10 de fevereiro de 2021, sob proposta do diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, foram aprovadas, para o ano letivo de 2021/2022, 23 vagas para o concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.»

12 de março de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

314086649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4471229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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