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Portaria 222/92IIS, de 13 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [159], de 13.07.1992, Pág. 6454
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Sumário

RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO MIRA COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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