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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2021/A, de 30 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, proponha à Assembleia da República a criação de moratórias no pagamento das contribuições mensais dos trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2021/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, proponha à Assembleia da República a criação de moratórias no pagamento das contribuições mensais dos trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, proponha à Assembleia da República a criação de moratórias no pagamento das contribuições mensais dos trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual.

A crise pandémica tem resultado numa redução da atividade económica nos Açores, de uma forma acentuada, em todos os setores da economia do arquipélago. Esta redução por vezes baixa para valores tão mínimos que torna insustentável o cumprimento das obrigações mensais com a Segurança Social, revelando-se quase impraticável o seu pagamento, por mais baixo que seja o valor.

As microempresas e os trabalhadores independentes, nesta altura, sentem que o seu posto de trabalho e/ou dos seus colaboradores pode estar em causa, pela fraca rentabilidade obtida mensalmente nas suas atividades.

Por outro lado, estes profissionais têm um acesso muito reduzido a ferramentas financeiras bancárias que lhes possam garantir a sustentabilidade, durante muitos meses, no cumprimento das obrigações fiscais e laborais.

Assim, considerando os efeitos devastadores que a pandemia tem tido sobre a economia, especialmente sobre as microempresas e trabalhadores independentes;

Considerando que não existe qualquer previsão real sobre o término desta pandemia;

Considerando que muitas microempresas e trabalhadores independentes começam a acumular encargos, ou a ter dificuldade em cumprir as suas obrigações mensais, incluindo a Segurança Social;

Considerando que é da mais elementar preocupação manter ativos estes profissionais e o tecido económico que estes representam, minimizando assim os riscos de mais desemprego e falências.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, proponha à Assembleia da República a criação de moratórias no pagamento das contribuições mensais dos trabalhadores independentes e dos empresários em nome individual.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114085888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4469637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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