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Resolução da Assembleia da República 97/2021, de 30 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a ampliação da medida Apoiar Rendas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a ampliação da medida Apoiar Rendas.

Recomenda ao Governo a ampliação da medida Apoiar Rendas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta a publicitação da medida Apoiar Rendas, o seu fácil acesso e a dotação orçamental de, pelo menos, 300 milhões de euros como inicialmente previsto.

2 - Permita o acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou sem trabalhadores a cargo.

3 - Abranja no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comerciais que não tenham tido, nem tenham, acesso à redução de renda fixa e tenham tido quebras de faturação conforme previsto na Lei 4-C/2020, de 6 de abril, nomeadamente os denominados «quiosques».

4 - Não obrigue ao registo no Portal de Finanças, mas cruze a informação do depósito do contrato na Autoridade Tributária e Aduaneira e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios.

5 - Clarifique que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, definidos como arrendamento ou com outra tipologia de contrato com os mesmos fins de uso do espaço comercial previstos em contratos atípicos, estão prolongados até 30 de junho de 2021, nomeadamente os estabelecidos em conjuntos comerciais.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114081497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4469632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-C/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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