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Resolução da Assembleia da República 96/2021, de 30 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 96/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal.

Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote as medidas necessárias com vista ao reforço da recolha seletiva em Portugal, desde logo pela implementação de metodologias de recolha que privilegiem o princípio do poluidor-pagador, como as metodologias pay-as-you-throw (PAYT), contribuindo para o aumento dos níveis de reciclagem do País e o alcance das metas estabelecidas e na prossecução de uma economia mais circular.

2 - Reformule os mecanismos existentes para disponibilizar financiamento direcionado aos municípios para reformulação e modernização dos sistemas de gestão de resíduos, nomeadamente através do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos ou de outros fundos, com vista à sua substituição por sistemas que reforcem o princípio do poluidor-pagador, imputando o custo ao produtor de resíduos indiferenciados, beneficiando quem mais recicla.

3 - Tenha em conta, na alteração em curso do regime geral de gestão de resíduos, a possibilidade de consagrar que, sempre que possível e tecnicamente viável, o custo inerente à recolha e tratamento de resíduos domésticos indiferenciados (resíduos urbanos) seja imputado individualmente ao produtor.

4 - Determine que a Entidade Reguladora de Serviços de Água e Resíduos, com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente, caracterize e acompanhe, de forma periódica, a implementação do PAYT ou de outros modelos, tendo em vista o princípio do poluidor-pagador, identificando os municípios onde esta solução já está implementada ou em processo de implementação, as dificuldades associadas e os resultados obtidos, nomeadamente as taxas de recolha seletiva obtidas, capitação média por habitante, custos da operação e os benefícios para os cidadãos, e promovendo a sua publicitação e partilha junto dos municípios.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114081448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4469631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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